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Decreto estabelece diretrizes para implantação do sistema de execução orçamentária pelos entes federados
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A Associação Mato-grossense dos Municípios encaminhou comunicado aos municípios informando sobre as principais diretrizes do Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, mais conhecido como Siafic.
O documento esclarece que o Sistema não é novo, mas se configura como uma nova visão de execução orçamentária. “Trata-se, basicamente, de unificar as informações da execução orçamentária de forma a obter as informações contábeis de um município, poder executivo e legislativo, em uma mesma plataforma, em um único banco de dados e ao mesmo tempo”. Para tanto, o decreto conceitua as diretrizes inerentes ao processo de implantação do Siafic e que serão os novos marcos da execução orçamentária no país.
Com base em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto Federal nº 10.540/2020 regulamenta que o Siafic corresponde a uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos de todos os entes federativos, resguardada a autonomia, com a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.
O comunicado da AMM também orienta que a escrituração das contas públicas no Siafic deverá seguir fielmente normativas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), assim como a elaboração dos respectivos demonstrativos fiscais
O documento também destaca que a transparência é o principal mecanismo de exercer o controle social e consequentemente a cidadania. “Nesta ceara que o Siafic assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público disponibilizadas no âmbito de cada ente federativo”.
O Decreto Federal nº 10.540/2020, ao regular a implantação do Siafic, está em conformidade com o dispositivo do inciso III artigo 48 da LRF e assegura que a execução orçamentária, financeira e patrimonial e a disponibilização dos dados correspondentes serão em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, possibilitando a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade.
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