Página - Violência contra a mulher: lei prevê ações conjuntas com Estados e Municípios
Violência contra a mulher: lei prevê ações conjuntas com Estados e Municípios
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Página Violência contra a mulher: lei prevê ações conjuntas com Estados e Municípios
Crédito: Elza Fiúza
Sancionada no início de maio, a Lei 14.330/2022 inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) - trazido pela Lei 13.675/2018. Este plano, por sua vez, prevê ações conjuntas com Estados e Municípios.
O objetivo principal do plano é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre violência doméstica. E nas ações pertinentes às políticas de segurança, elas serão implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
A PNSPDS estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de um plano decenal de segurança pública e defesa social. Mas não tratou ações, estratégias e metas específicas sobre a violência contra a mulher. Além disso, com grave situação de homicídio de jovens, o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento pode apresentar iniciativas específicas e atenção diferenciada.
A legislação - publicada no último dia 5 de maio - foi debatida e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei (PL) 4.287/2020, apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). A norma propõe determinar ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência.
“O Brasil atingiu a marca de 1.206 vítimas de feminicídio e 263 mil casos de violência doméstica, em 2018, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019). Dados que escancaram uma dura realidade: não há uma política de Estado em relação à prevenção e ao combate da violência contra a mulher no Brasil”, destaca a justificativa do PL.
Ações
Ainda sobre as medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei 14.316/2022 destina 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para esse fim, a partir de 2023. Entre as ações que poderão ser financiadas estão casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e para o Movimento Municipalista (MMM), com o lamentável crescimento do número de casos, todas as iniciativas que visem a garantir proteção e também caminhos ao público são bem-vindas. Nesse sentido, as entidades trabalham o tema de forma transversal e incentivam a participação das mulheres na construção de políticas públicas de enfrentamento à violência física, verbal e/ou política.
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