Página - Vence prazo de vigência de MPs que repassam recursos a estados e municípios
Vence prazo de vigência de MPs que repassam recursos a estados e municípios
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Página Vence prazo de vigência de MPs que repassam recursos a estados e municípios
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Terminou o prazo de vigência das Medidas Provisórias 720/2016 e 721/2016. Essas MPs não foram votadas pelo Congresso e podem ser reeditadas pelo governo federal, mas somente a partir do início de fevereiro de 2017.
A MP 720/2016, que definiu repasses aos estados exportadores em razão da Lei Kandir, chegou a ser aprovada pela Comissão Mista, mas faltou a votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto destinou R$ 1,9 bilhão a estados e municípios. Os recursos foram liberados nos meses de abril, maio e junho. Os principais estados atendidos pela compensação foram Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Sul.
A Lei Kandir estabelece a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação com o ICMS de produtos para exportação desde 1996. De 2004 para cá, os estados e municípios precisam negociar todos os anos com o Executivo o valor da compensação que devem receber, conforme disponibilidade de recursos no orçamento da União.
Já a MP 721/2016 abre crédito extraordinário também de R$ 1,950 bilhão para transferências a estados, ao Distrito Federal e a municípios. O texto não foi votado pela Comissão de Orçamento (CMO), encarregada de analisá-lo inicialmente para depois enviá-lo aos Plenários da Câmara e do Senado.
De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de tramitação vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, essas MPs só poderão ser reeditadas a partir do início de fevereiro de 2017, na próxima sessão legislativa do Congresso.
Com o prazo de tramitação vencido, as comissões encarregadas de analisar as MPs terão que elaborar projetos de decreto legislativo que disciplinem as relações jurídicas ocorridas durante a vigência das medidas. De acordo com o artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso os decretos legislativos não sejam editados em até 60 dias contados a partir do vencimento do prazo, as mudanças trazidas pelas MPs durante a vigência serão mantidas.
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