Página - Valor do primeiro decêndio do FPM de setembro é de R$ 1,8 bi
Valor do primeiro decêndio do FPM de setembro é de R$ 1,8 bi
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Página Valor do primeiro decêndio do FPM de setembro é de R$ 1,8 bi
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O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês de setembro de 2016 será creditado nesta sexta-feira, 9 de setembro, nas contas das prefeituras brasileiras. O montante a ser transferido será de R$ 1.854.180.284,02, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 2.317.725.355,03.
Em comparação com o primeiro decêndio do mesmo mês do ano anterior, 2015, o presente decêndio teve um crescimento de 2,56% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o valor real dos repasses, o que inclui as consequências da inflação, o decêndio apresenta uma pequena queda de 4,96%.
No acumulado de 2016, o FPM soma nominalmente R$ 57,144 bilhões frente aos R$ 57,464 bilhões no mesmo período do ano anterior. Em termos nominais, o somatório dos repasses caiu 0,56%, o que caracteriza uma redução nos valores efetivamente repassados.
É importante frisar que no montante acumulado no ano não estão incluídos os valores do 0,5% de 2015 e o 0,75% de 2016, decorrente da emenda constitucional nº. 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Considerando os efeitos danosos da inflação, o fundo acumulado em 2016 tem queda bem mais expressiva: 9,17% menor do que o mesmo período do ano anterior.
Diante da queda expressiva no valor acumulado do FPM em 2016, e ainda por se tratar de um ano delicado por ser final de mandato, a CNM ressalva que é preciso um planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras, para que seja possível o fechamento das contas sem que haja ônus para os gestores municipais.
Veja aqui o estudo completo com os repasses Estado por Estado.
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