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Página - União torna menos burocrático decretar situação de emergência oriunda do coronavírus

União torna menos burocrático decretar situação de emergência oriunda do coronavírus

Efeito de Onda

Página União torna menos burocrático decretar situação de emergência oriunda do coronavírus

  • 02/04/2020 às 07:58

Fonte: Agência CNM

Crédito: Assessoria Sinop

Decretar situação de emergência de desastres decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) vai ficar menos burocrático. Isso porque a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional (SEDEC/MDR) diminuiu a burocracia quanto aos procedimentos do reconhecimento federal de decretos estaduais e municipais de situação de emergência e Estado de Calamidade Pública dos desastres decorrentes do coronavírus.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), empenhada em prestar as devidas orientações aos Municípios sobre a diminuição da curva da proliferação da Covid-19, reforça que a medida integra a Portaria 743/2020, publicada em 26 de março. A medida torna oficial a ajuda do governo federal para auxiliar os demais Entes no combate ao coronavírus. A publicação estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos Entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pela Covid-19.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizou, em seu portal, documento que contém orientações normativas aos Municípios. De acordo com órgão, o objetivo da iniciativa é agilizar e facilitar os processos de reconhecimento federal e dar celeridade nas ações de resposta no âmbito federal. Neste sentido, a CNM elenca os documentos necessários para decretar e solicitar o reconhecimento da SEDEC/MDR:

- Ofício de requerimento devidamente assinado pelo prefeito;
- Formulário Informativo de Desastre – FIDE devidamente preenchido contendo todas informações dos efeitos negativos causados pela Covid-19 no âmbito do Município;
- Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, também assinado pelo prefeito;
- Parecer da Defesa Civil Municipal descrevendo todas as ações desempenhadas pela prefeitura e suas secretarias para minimizar os efeitos causados pelo vírus;
- Relatório da Secretaria Municipal de Saúde indicando a contaminação local.

Importante
A CNM chama a atenção de que é necessário a confirmação de ao menos um caso para que o Município tenha o direito de decretar situação de anormalidade por meio da defesa civil local.

Para a entidade, a medida é positiva, pois todo apoio é bem-vindo, uma vez que, para minimização dos danos causados pelo coronavírus, todas ações de prevenção e gestão de riscos devem ser totalmente integradas com o apoio, a articulação e a coordenação de todos brasileiros para juntos enfrentarem mais esse grande desafio.

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