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Página - União suspende requisito de reconhecimento federal de estado de calamidade para que municípios recebam recursos

União suspende requisito de reconhecimento federal de estado de calamidade para que municípios recebam recursos

Efeito de Onda

Página União suspende requisito de reconhecimento federal de estado de calamidade para que municípios recebam recursos

  • 15/03/2024 às 08:16
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

Está suspensa pelo período de 180 dias a obrigatoriedade de Municípios e Estados terem o reconhecimento federal de situação de emergência (SE) e estado de calamidade pública (ECP) para receberem o cofinanciamento federal por meio do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 13 de março, por meio da Portaria 968/2024 no Diário Oficial da União (DOU).

Para cálculo do recurso a ser repassado, os Entes terão de informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitem das provisões do serviço. A área técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a normativa – embora não exija o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal – solicita a apresentação das condições para fins de recebimento do recurso.

O valor de referência da transferência de recursos do cofinanciamento federal é de R$ 20 mil. Vale destacar que o período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos Estados e Municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Segundo a Portaria 968/2024, os Entes federativos ainda deverão apresentar as condições definidas nos incisos II e III na redação do art. 7º da Portaria 90/2013. São eles:  
II – o encaminhamento formal de requerimento, contendo a exposição de motivos que justifiquem o apoio pela União, nos moldes definidos pelo Anexo II desta portaria; e
III – a celebração do Termo de Aceite, disponível na página eletrônica do MDS, contendo os compromissos e responsabilidades da oferta do Serviço.

A CNM destaca que é fundamental dar celeridade no processo das ações de resposta quanto ao atendimento à população. Para tanto, é fundamental destacar o acesso ao recurso federal para execução dos serviços socioassistenciais assegurando proteção integral à população atingida. A entidade reforça que, para se obter o reconhecimento de Situação de Emergência e ou Estado de Calamidade Pública, é necessário que o Município afetado apresente uma série de documentos, laudos técnicos entre outros, por todos os critérios e procedimentos impostos pela legislação do Sistema Nacional Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) que comprovem ao poder público federal a veracidade do desastre. Logo após, será feita uma criteriosa análise técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que pode demorar mais de dez dias.

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