Página - TSE reafirma proibição de terceiro mandato para cargo no executivo municipal
TSE reafirma proibição de terceiro mandato para cargo no executivo municipal
Efeito de Onda
Página TSE reafirma proibição de terceiro mandato para cargo no executivo municipal
Crédito: Abdias Pinheiro
Em análise a três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeitos em mais de um Município, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o tema no sentido de que gestores que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em Município diferente.
O assunto foi decidido durante a realização da sessão administrativa do tribunal na última terça-feira, 18 de junho. O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que respondeu negativamente à primeira consulta e afirmativamente às outras duas. Segundo o relator, “o princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas”, apontou.
De acordo com Ramos Tavares, depois disso, apenas é permitida – respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses – a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de governador de estado ou de presidente da República, não mais de prefeito municipal.
O ministro ressaltou que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo que em Municípios diferentes, caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder e de apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos, por alcançar finalidades incompatíveis com a Carta Magna.
STF
Em 2012, o STF manteve o entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em Município diferente. Os ministros do Supremo reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78049-938
Notícias para Você
Notícias para Você
14 de Novembro de 2025 Destaques AMM
Conexão CNM terá início na próxima segunda-feira com a participação de prefeitos de todo o estado
Com uma ampla programação para prefeitos, vereadores e secretários municipais, terá início na próxima segunda-feira (17), no Hotel Deville Prime, em Cuiabá, a edição mato-grossense do Conexão CNM. Ao longo dos dois dias de evento, gestores de todo o estado poderão acompanhar debates em diver…
14 de Novembro de 2025 Destaques AMM
AMM vai inaugurar nova fachada com estrutura mais moderna e acessível
A sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) será revitalizada com uma nova fachada, que terá design mais moderno, funcional e acessível. A inauguração do espaço será no dia 17 de novembro, às 18 horas, após o encerramento do primeiro dia do evento Conexão CNM, que vai reunir pr…