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TJMT convida gestores público para I Seminário de Precatórios
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Crédito: Assessoria TJMT
Com o objetivo de se aproximar dos entes públicos que possuem dívidas referentes a precatórios no Estado, possibilitando o esclarecimento de dúvidas e, sobretudo, a conscientização sobre a importância da regularidade nos repasses, a Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza, no dia 30 de outubro, a partir das 13h30, o I Seminário de Precatórios. Organizado em parceria com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento terá lugar no auditório Gervásio Leite, na sede do TJMT, e contará com a exposição de duas palestras.
O presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, irá abordar o tema ‘Mecanismos para cumprimento da obrigação de pagar precatórios – alternativas constitucionais à disposição dos entes devedores’. Na sequência, o juiz auxiliar da Presidência do TJMT e gestor de precatórios da instituição, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, vai falar sobre ‘Regime Geral e Especial de Precatórios – Novo Regime Jurídico trazido pela Emenda Constitucional 094/2017’.
“Embora o evento tenha o nome de seminário, queremos que essa reunião seja de trabalho, tirando dúvidas, esclarecendo e buscando a conscientização”, explicou Agamenon. O principal objetivo, segundo ele, é justamente a aproximação com os entes públicos. Para isso, ele conta com a presença dos representantes do Estado e dos municípios, como os prefeitos, secretários de fazenda e procuradores municipais e estaduais que atuam diretamente com os precatórios. No encontro, será apresentada a situação dos precatórios no Estado e também debatidas alternativas constitucionais que visam a satisfação desses débitos.
O gestor da Central de Precatórios do TJMT conta que desde o começo do ano já foram agendadas dezenas de reuniões – 71 delas com entes devedores – que redundaram em planos de pagamento. “De maneira geral, todos os municípios que compareceram fizeram esses planos e eles implicam em repasses de forma regular. Na eventualidade de não pagamento, são tomadas as medidas previstas na Constituição Federal. Uma delas é possibilidade de inserção em sistemas que demonstrem essa inadimplência, como o Siconv, e também eventualmente caso não venha a ser regularizado, há a possibilidade de bloqueio daquele valor que não foi efetivado”, complementou.
Agamenon Alcântara ressalta que nessas reuniões tem buscado chamar a responsabilidade de todos os entes devedores, demonstrando, inclusive, que embora muitas vezes a dívida seja de gestões anteriores, o administrador gestor pode vir a sofrer consequências em razão da inadimplência, como o bloqueio de repasses federais. “Se o município recebe repasse para fins de construção de pontes, educação, entre outros, ele precisa ter uma certidão do setor de precatórios. Precisa demonstrar que está adimplente”, explica o magistrado.
O trabalho em parceria com a AMM também foi ressaltado pelo juiz coordenador da Central. “É bom que se diga que desde o começo tivemos um parceiro nessa movimentação toda que foi a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que esteve junto nesse caminhar de conscientização desde as primeiras audiências e também estará junto nesse seminário, buscando a mobilização dos prefeitos, dos secretários e dos procuradores municipais para que essa reunião seja muito frutífera”, pontuou.
A Central de Precatórios do TJMT, da forma como foi instituída e regulamentada, garante a efetividade das decisões judiciais, através da composição entre as partes, satisfazendo o ente público e o cidadão. A conciliação traz benefícios ao Estado, que tem a possibilidade de negociar diretamente sua dívida com o credor, tendo como mediador o Poder Judiciário, evitando-se, dessa forma, o mercado paralelo de precatórios. Atualmente, a Central contabiliza aproximadamente 3,5 mil processos em trâmite.
Precatório - É uma requisição de pagamento de natureza administrativa, de quantia certa, devida por ente público, em face de condenação judicial transitada em julgado.
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