Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020

Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020

Efeito de Onda

Página Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020

  • 25/09/2019 às 08:15

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

As regras de recebimento e disponibilização de dados contábeis e fiscais dos Municípios brasileiros para 2020 estão dispostas na Portaria 642/2019 do Ministério da Economia /Secretaria do Tesouro Nacional (ME/STN). O texto foi publicado na segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União.

No documento, são definidas as regras de recebimento das informações, os prazos e as formas de cumprimento das obrigações, segundo os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional para os Entes da Federação. A portaria descreve o formato do arquivo, a periodicidade de transmissão e as características exigidas para cada informação, além de manter o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) como padrão para disponibilização das informações.

Ainda de acordo com a Portaria, os Entes devem preparar seus dados com base nos normativos do Tesouro Nacional, como o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Eles deverão encaminhar dados orçamentários, patrimoniais e financeiros, por meio do Siconfi, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

São itens de comprovação descritos na Portaria para 2020:
1- Declaração das Contas Anuais (DCA);
2- Demonstrativos Fiscais (RREO/RGF);
3- Atestado de Plena Competência Tributária;
4- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RREO;
5- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RGF;
6- Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal – Matriz de Saldos Contábeis (MSC);

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que fiquem atentos às regras a fim de garantir a comprovação das exigências em tempo hábil. A entidade destaca que é importante zelar pela qualidade dos dados enviados, pois a STN pode não dar a quitação caso sejam detectadas inconsistências. O Tesouro pode ainda encaminhar a situação aos órgãos de fiscalização profissional, Tribunais de Contas e Controle Interno.

Conforme previsto na Portaria 424/2016, todas as comprovações são condições prévias para a transferência voluntária de recursos e a autorização de contratar operações de crédito. Elas integram também outras exigências de responsabilidade de outros órgãos.

Portaria
Tesouro
envio de dados
active
Plugin