Página - Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020
Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020
Efeito de Onda
Página Tesouro publica portaria que disciplina regras de envio de dados para 2020
Crédito: Freepik
As regras de recebimento e disponibilização de dados contábeis e fiscais dos Municípios brasileiros para 2020 estão dispostas na Portaria 642/2019 do Ministério da Economia /Secretaria do Tesouro Nacional (ME/STN). O texto foi publicado na segunda-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial da União.
No documento, são definidas as regras de recebimento das informações, os prazos e as formas de cumprimento das obrigações, segundo os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional para os Entes da Federação. A portaria descreve o formato do arquivo, a periodicidade de transmissão e as características exigidas para cada informação, além de manter o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) como padrão para disponibilização das informações.
Ainda de acordo com a Portaria, os Entes devem preparar seus dados com base nos normativos do Tesouro Nacional, como o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Eles deverão encaminhar dados orçamentários, patrimoniais e financeiros, por meio do Siconfi, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
São itens de comprovação descritos na Portaria para 2020:
1- Declaração das Contas Anuais (DCA);
2- Demonstrativos Fiscais (RREO/RGF);
3- Atestado de Plena Competência Tributária;
4- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RREO;
5- Atestado de cumprimento da obrigatoriedade de publicação do RGF;
6- Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal – Matriz de Saldos Contábeis (MSC);
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que fiquem atentos às regras a fim de garantir a comprovação das exigências em tempo hábil. A entidade destaca que é importante zelar pela qualidade dos dados enviados, pois a STN pode não dar a quitação caso sejam detectadas inconsistências. O Tesouro pode ainda encaminhar a situação aos órgãos de fiscalização profissional, Tribunais de Contas e Controle Interno.
Conforme previsto na Portaria 424/2016, todas as comprovações são condições prévias para a transferência voluntária de recursos e a autorização de contratar operações de crédito. Elas integram também outras exigências de responsabilidade de outros órgãos.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…