Página - Tesouro divulga nota com orientações sobre os impactos da EC 109/2021
Tesouro divulga nota com orientações sobre os impactos da EC 109/2021
Efeito de Onda
Página Tesouro divulga nota com orientações sobre os impactos da EC 109/2021
Crédito: Freepik
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou nesta quinta-feira, 22 de julho, a Nota Técnica 34.054/2021 orientando os Entes sobre a operacionalização e a contabilização das situações apresentadas na Emenda Constitucional (EC) 109/2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica os principais pontos e ressalta que as regras previstas na emenda impactam diretamente a rotina de gestão dos Municípios, tanto do Executivo quanto das Câmaras Municipais e dos Fundos Públicos, sendo instrumento importante para condução do orçamento, gestão financeira e também no controle fiscal.
Entre os tópicos abordados pela nota estão a possibilidade de utilização do saldo financeiro de fundos públicos para amortização de dívidas ou livre utilização, suspensão de condicionalidades para realização de despesa com concessão de auxílio emergencial residual, o gatilho da relação receita corrente x despesa corrente e os mecanismos de ajuste para o controle do equilíbrio fiscal.
A STN orienta que a apuração da relação dos 95% entre despesas e receitas correntes deve ser bimestral e precisa obedecer a mesma sistemática apresentada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) sobre a apuração da despesa de pessoal. Onde é calculada a receita corrente com base na arrecadação e as despesas pelo volume liquidado nos últimos 12 meses mais as despesas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados.
Duodécimo
No documento também é possível identificar as recomendações quanto à responsabilidade dos tribunais de atestar o percentual da relação entre receita e despesa corrente e a adoção dos mecanismos de ajuste. A nota ainda tem em anexo um roteiro para registro da contabilização da devolução dos duodécimos não utilizados e do diferimento, e aponta a necessidade de uso das notas explicativas para dar mais transparência às informações prestadas.
A CNM alerta que a adesão aos mecanismos de ajustes para equilíbrio fiscal para os Municípios é facultativa e pode ser útil no controle dos gastos públicos locais. No entanto, uma vez que o gestor faça a adesão e se comprometa por meio de legislação própria, o Ente fica obrigado a atender às regras e será rigorosamente cobrado pelo Tribunal de Contas pelo cumprimento integral das medidas descritas na norma.
Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.
Notícias para Você
Notícias para Você
06 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM lança Boletim Jurídico com decisões dos tribunais de interesse dos municípios
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) lançou a primeira edição do Boletim Jurídico AMM, publicação da Coordenação Jurídica da entidade que acompanha decisões relevantes para o Direito Público Municipal. O boletim reúne julgados selecionados do Tribunal de Contas do Estado de Mato…
05 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Conexão CNM Qualifica oferece cinco cursos para gestores municipais em Cuiabá em outubro
Gestores e servidores municipais de Mato Grosso terão cinco cursos de formação técnica do Conexão CNM Qualifica em Cuiabá, nos dias 21 e 28 de outubro. A promoção é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com apoio institucional da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Na…