Página - TCU tem competência para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb; decide STF
TCU tem competência para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb; decide STF
Efeito de Onda
Página TCU tem competência para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb; decide STF
Crédito: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação pelos Municípios, Estados e Distrito Federal dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública, antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que receberem complementação da União. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5791.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), com o argumento de que as normas que regulamentam o fundo atribuem genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Pedia assim que a Corte afastasse de dispositivos das Leis 9.424/1996 e 11.494/2007 e da Instrução Normativa (IN) 60/2009 do TCU interpretação que atribuísse ao órgão o poder de realizar essa fiscalização.
Complementação
Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou pela improcedência do pedido. Ele lembrou que a antiga redação do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, atribuiu à União o dever de complementar os recursos do Fundeb quando, em cada Estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente. Posteriormente, a EC 108/2020, ao alterar o art. 60 do ADCT e incluir o artigo 212-A na Constituição Federal, passou a prever que a União ainda complementará o fundo em percentual equivalente a, no mínimo, 23% do total dos recursos.
Para Lewandowski, não há dúvidas de que os recursos destinados à complementação do Fundeb - quando o montante investido pelos entes federativos não atingir o mínimo por aluno definido nacionalmente - são de titularidade da União. Nesse caso, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do TCU.
"A origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais", ressaltou.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Notícias para Você
Notícias para Você
16 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Municípios têm até 31 de outubro para executar recursos do programa Escola em Tempo Integral
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou comunicado aos municípios orientando os gestores sobre os prazos para execução dos recursos financeiros e prestação de contas do primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), referente ao período de 2023/2024. A orie…
15 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM participa de evento nacional de engenharia em busca de inovação para os municípios
Equipe da Central de Projetos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participa da 81ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea), que segue até esta sexta-feira (16), em Aracaju (SE). Com o tema “Inovação e Engenharia para Desenvolver o Brasil”, o evento reúne profissionai…