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Página - TCU divulga mais recente acórdão sobre precatórios do Fundef

TCU divulga mais recente acórdão sobre precatórios do Fundef

Efeito de Onda

Página TCU divulga mais recente acórdão sobre precatórios do Fundef

  • 23/08/2022 às 08:23

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na última quarta-feira, 17 de agosto, o Acórdão 1893/2022 que reafirmou a posição histórica da Corte de Contas sobre o tema dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Processo TC 012.379/2021-2 foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).

Além da posição do TCU, o Acórdão ainda destacou pontos fundamentais para a utilização dos recursos para pagamento dos profissionais do magistério, sendo eles: a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, ou seja, nos casos em que os recursos tenham ingressado nos cofres municipais a partir de 17 de dezembro de 2022 que é a data de publicação da emenda, vedada qualquer outra hipótese.

Além disso, os recursos oriundos de acordos em precatórios, firmados com base na Lei 14.057/2020, não podem ser repassados aos profissionais em razão da falta da regulamentação legal por parte da União, exigida no artigo 4º da Lei. E a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, naqueles casos em que os recursos tenham ingressado nos cofres municipais após a publicação da EC 114/2021, deve seguir as disposições da Lei 14.325/2022, inclusive quanto à necessidade de regulamentação por parte de Estados e Municípios, sem as quais não pode haver o pagamento a esses profissionais.

Precatórios
Os precatórios do Fundef decorrem do não cumprimento pelo governo federal do critério legal para calcular a complementação da União ao Fundo, no período de 1998 a 2006. Em face desse descumprimento, muitos Municípios judicializaram a cobrança e a União foi condenada a pagar, via judicial, esses valores pendentes, o que têm gerado essas requisições judiciais denominadas precatórios.

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