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Página - TCE lança Programa Previdência Ativa para certificar melhores práticas de RPPS

TCE lança Programa Previdência Ativa para certificar melhores práticas de RPPS

Efeito de Onda

Página TCE lança Programa Previdência Ativa para certificar melhores práticas de RPPS

  • 23/09/2019 às 08:06

Fonte: Assessoria TCE

Crédito: Assessoria TCE

Incentivar a boa gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios e do Estado de Mato Grosso. Esse é o objetivo do Tribunal de Contas de Mato Grosso com o lançamento do Programa Previdência Ativa, que vai certificar os cases de sucesso na área. O comunicado do presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi publicado por meio da Portaria n° 182/2019 e as inscrições para o Programa de Certificação de Boas Práticas sobre RPPS vão de 17/9 a 11/10, por meio do e-mail previdenciaativa@tce.mt.gov.br enviando o relatório de boas práticas, disponível no link AQUI ou clicando no banner do Portal do TCE.

Podem se inscrever gestores, servidores, contadores, advogados, controladores internos, membros de conselhos e comitês dos RPPS e demais agentes políticos. "O Previdência Ativa vem no sentido de promover a boa gestão dos RPPS e temos em mente a realização da 7ª edição do Encontro de Gestores de RPPS, a ser realizado nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2019", explicou Domingos Neto.

Confira o regulamento para participar:

REGULAMENTO

Art.1 O Programa Previdência Ativa tem como objetivo reconhecer e certificar gestores, servidores, contadores, advogados, controladores internos, membros de conselhos e comitês dos Regimes de Previdência Social dos Municípios e do Estado de Mato Grosso, bem como os demais agentes políticos que participam direta ou indiretamente da gestão dos RPPS, que desenvolveram boas práticas nos RPPS dos Municípios e Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. Consideram-se boas práticas os atos, procedimentos, rotinas e ações acerca de benefícios previdenciários, investimentos, atuária, contabilidade e normas gerais, que contribuíram de forma significativa com a melhoria da gestão e dos resultados do RPPS.
Art.2 As três melhores boas práticas dos RPPS de Mato Grosso serão selecionadas com base nos critérios do presente regulamento e receberão o 1º Certificado de Reconhecimento de Boas Práticas, a ser entregue no VII Encontro de Gestores de RPPS de Mato Grosso, que será realizado nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2019, no Hotel Fazenda Mato Grosso.
Art.3 O relatório das boas práticas será enviado por meio do endereço eletrônico previdenciaativa@tce.mt.gov.br, de acordo com o modelo disponível no site www.tce.mt.gov.br.
§ 1º A participação será efetivada mediante a resposta por e-mail, atestando que o arquivo foi enviado até a data permitida.
§ 2º Caso a comissão de avaliação entenda necessário, poderá solicitar documentos e informações complementares para avaliação e comprovação das boas práticas cadastradas, estabelecendo o prazo único de até 3 (três) dias úteis para a resposta.
Art.4 A comissão de avaliação será constituída por 3 (três) membros, sendo:
a) um membro do TCE-MT indicado pelo Conselheiro Presidente;
b) Secretário de Controle Externo da Secex Previdência do TCE-MT; e
c) Presidente da APREMAT.
Art.5 A divulgação do resultado será realizada no site do TCE-MT, seguindo o cronograma abaixo:
I - prazo para o envio do relatório de boas práticas: de 17.09.2019 a 11.10.2019;
II - avaliação das boas práticas pela Comissão de Avaliação: de 14.10.2019 a 25.10.2019;
III - divulgação do resultado no site do TCE-MT: 25.10.2019;
IV - entrega do certificado: no VII Encontro de Gestores de RPPS de Mato Grosso, que ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2019.
Art.6 A avaliação será realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - Criatividade: capacidade de inovação na resolução de problemas;
II - Impacto: efeito já produzido no RPPS;
III - Controle: contribuição da ação para o fortalecimento dos controles do RPPS;
IV - Relevância: influência exercida na sustentabilidade do RPPS; e
V - Aplicabilidade: possibilidade de aplicação em outro RPPS.
Art.7 Cada critério será pontuado com um valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo 0 (zero) a menor e 5 (cinco) a maior nota atribuída ao critério, respectivamente.
Art.8 O resultado final será o somatório das notas atribuídas na avaliação de cada critério pela Comissão de Avaliação.

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