Página - TCE exige que escalas médicas sejam exibidas na entrada das Unidades Básicas de Saúde
TCE exige que escalas médicas sejam exibidas na entrada das Unidades Básicas de Saúde
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Página TCE exige que escalas médicas sejam exibidas na entrada das Unidades Básicas de Saúde
Crédito: Assessoria TCE
Os prefeitos dos 141 municípios de Mato Grosso estão obrigados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a adotarem providências quanto à instalação de quadros, em locais visíveis em todas as Unidades da Atenção Básica, informando ao usuário do serviço público de saúde, de forma clara e objetiva, a escala médica diária. As informações também deve constar no Portal Transparência com link específico e de fácil acesso para a consulta de informações relativas aos profissionais lotados em cada posto de saúde, com os horários em que prestam atendimento. As determinações foram feitas pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, relator de um amplo levantamento sobre a falta de transparência das escalas médicas nas Unidades da Atenção Básica realizado pelo TCE. A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária da Corte de Contas, realizada nesta terça-feira, 26/03.
Ainda devem ser divulgados os nomes completos dos médicos, responsável, o número de registro no órgão profissional, sua especialidade e os horários de início e término da jornada de trabalho. O acompanhamento será feito pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do Tribunal de Contas, responsável pelo levantamento realizado em dezembro do ano passado.
Ainda foi criado um endereço eletrônico (saude_controle@tce.mt.gov.br), onde os gestores devem encaminhar até o último dia útil dos meses de junho, setembro e dezembro de 2019, a comprovação da disponibilização atualizada da escala médica das Unidades Básicas e Centros de Saúde do município, acompanhada de parecer simplificado do Controle Interno.
Luiz Carlos Pereira, com base no levantamento realizado pela Secex de Saúde e Meio Ambiente, determinou também que o resultado do julgamento do processo ( nº 372277/2018) seja enviado aos Conselhos Municipais de Saúde e ao controlador interno dos municípios, para fiscalização do controle social e do controle interno.
Todas as determinações serão monitoradas pela unidade técnica de fiscalização do TCE e previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF/2019 ), com a emissão de relatório semestral quanto ao cumprimento da decisão por parte dos gestores dos 141 municípios. Teve como objeto a avaliação da transparência das escalas médicas nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios de Mato Grosso, tendo em vista as denúncias recebidas e as auditorias anteriores realizadas pelo TCE, que demonstraram o elevado índice de absenteísmo dos profissionais da saúde da Atenção Básica.
Desde 2016, o TCE vinha observando casos de descumprimento de jornada de trabalho pelos profissionais médicos em Cuiabá, Cáceres e Sapezal. Na Capital, por exemplo, em 51% das inspeções realizadas em UBS e em 67% dos Centros de Saúde, não havia médico no posto de trabalho nos horários da inspeção.
Em 2017, o TCE fez uma auditoria de conformidade para avaliar se os valores pagos a título de vencimento básico aos médicos efetivos das unidades de saúde do município de Cáceres estavam compatíveis com a jornada cumprida. Outra questão foi verificar se havia publicidade dos horários e nome dos médicos nas unidades de saúde. Neste trabalho foi verificado que os médicos daquele município cumpriam, em média, apenas 32% da jornada de trabalho em Cáceres.
No caso das três auditorias já produzidas, estima-se que ocorreu um prejuízo R$ 2.374.907,94 ao erário por pagamento integral de salário, sem aplicar descontos por faltas e impontualidades no registro de jornada e sem considerar o prejuízo de não se ter profissionais de saúde à disposição da população.
O relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, afirmou que "a Administração Pública arca com os custos de serviços que não foram efetivamente prestados, na medida em que se verifica o pagamento integral de salário, sem que haja descontos proporcionais às faltas e às impontualidades. Assim, inegavelmente, a inobservância da carga horária pelos profissionais da saúde implica em considerável prejuízo ao erário", disse.
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