Página - TCE confirma possibilidade de investimento do Fethab em obras urbanas
TCE confirma possibilidade de investimento do Fethab em obras urbanas
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Página TCE confirma possibilidade de investimento do Fethab em obras urbanas
Crédito: Agência de Notícias da AMM
Em resposta a uma consulta realizada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, o Tribunal de Contas do Estado avaliou que os recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) podem ser aplicados pelas prefeituras em obras e serviços do sistema de transportes na área urbana. A possibilidade é prevista na legislação somente nos casos em que a rodovia faz parte do sistema de transportes daquele município, pois há o interesse social no transporte de pessoas e no escoamento da produção agropecuária.
O questionamento foi feito no início de novembro do ano passado, quando foi determinada a criação de uma comissão, sob coordenação do conselheiro José Carlos Novelli, para analisar o assunto. O motivo é que, com a chegada do período chuvoso, o trabalho de recuperação das estradas não pavimentadas se torna mais pontual, no caso de atoleiros, por exemplo. “Durante esses meses de chuva constante, as prefeituras acabam com folga financeira para investimento em outras demandas da população”, ressaltou Neurilan Fraga.
De acordo com a Lei 7.263/2000, 30% dos recursos do Fethab podem ser investidos em pavimentação asfáltica, construção de sarjetas, meios fios, bueiros, rotatórias, praças, galerias de águas pluviais, redes de esgoto, obras de drenagem, aquisição ou manutenção de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou de tração, desde que essas despesas sejam inerentes à utilização desses bens no atendimento às obras e aos serviços executados no âmbito do sistema de transportes. Entretanto, o Tribunal considerou não ser possível a utilização do fundo para o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade executadas.
A reforma do Fethab, Lei 10.353/2015, também ampliou as possibilidades de investimentos dos municípios. Além da manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas, rodovias municipais e suas obras complementares, o texto autoriza o custeio de projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.
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