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Página - Suspensão de ações do Programa Criança Feliz foi prorrogada por mais 60 dias

Suspensão de ações do Programa Criança Feliz foi prorrogada por mais 60 dias

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Página Suspensão de ações do Programa Criança Feliz foi prorrogada por mais 60 dias

  • 13/08/2020 às 08:10

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

A suspensão de ações para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi prorrogada por mais 60 dias. A Portaria 457/2020 do Ministério da Cidadania (MC), publicada dia 7 de agosto, considera as medidas adotadas pelos gestores estaduais e municipais para conter a proliferação do vírus.

O prazo inicial foi estabelecido pela Portaria 366/2020 do Ministério, publicada em abril, com orientações extraordinárias para a gestão do programa federal, como a suspensão de capacitações presenciais para formação de supervisores e visitadores municipais e estaduais e a permissão da realização do curso básico na modalidade Educação à Distância (EaD). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a nova portaria e alerta sobre os prazos vigentes. 

Assim, permanecem suspensos os incisos II e III, do parágrafo segundo, do artigo 13, da Portaria 2.496/2018 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDR), pelos próximos 60 dias. Os Municípios que estão na Etapa de Execução – Fase I do programa não terão o repasse do recurso bloqueado caso não tenham beneficiários acompanhados no período mensal, explica a área de Assistência Social da CNM. Lembrando que já estava prevista a ampliação para do período de permanência dos Municípios na etapa até dia 22 de outubro.

Já os Municípios na Etapa de Execução – Fase II que não tiverem acompanhado no mínimo 30% de seus beneficiários no mês de referência, não terão o repasse do recurso bloqueado no período. A entidade alerta gestores e profissionais para os prazos e demais aplicabilidades do programa voltado à primeira infância. As normativas objetivam garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, a fim de subsidiar as ações de enfrentamento da Covid-19.

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