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Supremo veta financiamento eleitoral de empresas a partidos e políticos
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Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal declarou ontem, 17 de setembro, a inconstitucionalidade do financiamento de empresas a partidos e a candidatos em campanhas eleitorais. A decisão, tomada por oito votos a três, foi comemorada no Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff terá de decidir se veta ou sanciona uma lei aprovada pelo Congresso que prevê a possibilidade de doação empresarial em campanhas até o limite de R$ 20 milhões. A tendência é de que Dilma vete este item após decisão da Corte.
No julgamento de ontem, os ministros não chegaram a um consenso sobre quando a decisão do STF passa a valer. Enquanto o ministro Gilmar Mendes defendia a necessidade de definir o período, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que não havia necessidade. Para Mendes, como está, a decisão atinge também eleições passadas.
Conforme especialistas, a decisão do STF atinge apenas a lei como ela estava até ontem. A minirreforma aprovada na Câmara é uma nova lei e valerá se for sancionada por Dilma. Ela só poderá ser anulada por uma nova ação no Supremo. Porém, juízes eleitorais poderão se negar a aplicar as decisões da Câmara com base na decisão do STF.
Mendes afirmou que poderá haver um pedido de questão de ordem, reabrindo a discussão. “Do contrário, corre o risco de colocar em xeque todas as eleições”, afirmou. No entanto, Lewandowski tem um entendimento distinto. Segundo o presidente do STF, a decisão “valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018”. Ele também refutou que qualquer nova iniciativa legislativa possa alterar a decisão.
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