Página - Supremo mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões
Supremo mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões
Efeito de Onda
Página Supremo mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões
Crédito: Dorivan Marinho / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano. 

O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques.
Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Entenda
Na ação protocolada na Corte, o Novo questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.
Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.
Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Posteriormente, ao aprovar o Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da República.
Notícias para Você
Notícias para Você
16 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Municípios têm até 31 de outubro para executar recursos do programa Escola em Tempo Integral
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou comunicado aos municípios orientando os gestores sobre os prazos para execução dos recursos financeiros e prestação de contas do primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), referente ao período de 2023/2024. A orie…
15 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM participa de evento nacional de engenharia em busca de inovação para os municípios
Equipe da Central de Projetos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participa da 81ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea), que segue até esta sexta-feira (16), em Aracaju (SE). Com o tema “Inovação e Engenharia para Desenvolver o Brasil”, o evento reúne profissionai…