Página - Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais
Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais
Efeito de Onda
Página Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais
Crédito: Dorivan Marinho/ STF
A aplicação de aposentadoria especial não se aplica às guardas municipais, conforme entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros confirmaram o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção.
Durante a sessão ocorrida na quarta-feira, 20 de junho, a Corte julgou agravos regimentais que buscavam estender à guardas municipais à aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial. Mandado de Injunção (MIs) é um instrumento processual que visa a suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional.
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso, que, apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Portanto, não integram a estrutura da segurança pública.
Risco
Para Barroso, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco. Ele explicou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a atividade dessa categoria inerentemente perigosa.
Também por maioria de votos, o Plenário decidiu que os ministros podem aplicar monocraticamente aos MIs com pedido idêntico o entendimento firmado. A decisão foi tomada no julgamento de agravos regimentais MIs 6770, 6773, 6780, 6874 e 6515.
Proteção
A decisão do STF valida o que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem, repetidamente, reforçado: as guardas municipais devem se restringir as ações destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local. Já os cargos de polícia exercem função de natureza jurídica e policial e atuam para garantir a segurança e a ordem. São agentes do Estado e exercem poder de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional.
A Confederação destaca ainda que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…