Página - Substitutivo permite uso de contratação semi-integrada em obras públicas
Substitutivo permite uso de contratação semi-integrada em obras públicas
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Crédito: Rodolfo Stuckert
O parecer do deputado João Arruda (MDB-PR) à proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) permite o uso da contratação semi-integrada, prevista atualmente na Lei das Estatais (13.303/16), para obras e serviços de engenharia.
Nesse tipo de contratação, é possível definir previamente as quantidades dos serviços a serem executados com diferentes metodologias ou tecnologias. O projeto básico poderá ser alterado sempre que ficar demonstrada a superioridade das inovações em relação aos custos, qualidade, prazo de execução ou facilidade de manutenção e apuração.
Na contratação integrada, também incluída no projeto e prevista no Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11), o contratado fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos completo e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia.
Grande vulto
Os dois tipos de contratação só serão possíveis para licitações acima de R$ 20 milhões, mesmo limite estabelecido na lei de parcerias público-privadas (PPP, Lei 11.079/04). No RDC, que instituiu a contratação integrada, não há determinação de valor, somente a condição de que o cálculo seja feito com base no aplicado pelo mercado.
O limite de R$ 20 milhões não vale para projetos de ciência, tecnologia, inovação e ensino técnico ou superior.
Habilitação
A proposta também simplifica a fase de habilitação dos licitantes, em comparação com a legislação atual. Se o texto for aprovado, a documentação necessária será limitada à comprovação de existência jurídica da empresa e, quando cabível, de autorização para exercício da atividade a ser contratada.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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