Página - STN concede prazo extra para habilitação dos Entes ao cálculo do VAAT-Fundeb de 2021
STN concede prazo extra para habilitação dos Entes ao cálculo do VAAT-Fundeb de 2021
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Página STN concede prazo extra para habilitação dos Entes ao cálculo do VAAT-Fundeb de 2021
Crédito: Agência CNM
Após diálogos constantes com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou na terça-feira, 3 de agosto, a Portaria 965/2021, que prorroga o prazo para que os Municípios disponibilizem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2019, e sejam habilitados a concorrer à complementação-VAAT União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com isso, os 360 Municípios que deixaram de enviar as informações até o dia 05 de maio, prazo definido pela STN por meio da Portaria 819/2021, terão até o dia 17 de agosto, para que possam regularizar a transmissão das informações de receita por meio da Declaração das Contas Anuais (DCA) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Dessa forma, estes Municípios terão seu Valor Aluno Ano Total (VAAT) calculado e passarão a concorrer ao recebimento dos recursos da complementação-VAAT ao Fundeb neste ano.
Preocupada com os ajustes da complementação-VAAT decorrentes da inclusão de novos entes que poderão se habilitar nesses 15 dias, e com o impacto da diminuição dos valores já recebidos pelos 1.374 Municípios habilitados, a CNM propôs à STN realizar os ajustes da complementação-VAAT da União somente no mês de setembro, aproveitando a portaria a ser publicada de atualização das estimativas de receitas do Fundeb para o último quadrimestre do ano, de modo a mitigar o impacto do acerto financeiro dos Municípios que venham a ter débitos às contas do Fundeb.
A CNM segue discutindo propostas de alteração da Lei do novo Fundeb e articulando com parlamentares municipalistas apoio para sugerir as mudanças necessárias ao aperfeiçoamento do texto da legislação para que sejam definidas regras de caráter permanente com responsabilidade para sua operacionalização por todos os entes federados.
Acesse a Portaria 965/2021
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