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STF vai reanalisar decisão sobre ITBI
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Crédito: Dorivan Marinho/ STF
Em julgamento virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana reanalisar decisão que trata da fixação de tese sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A Corte acolheu embargos de declaração ajuizados pelo Município de São Paulo, contra tese fixada em fevereiro de 2021, sob repercussão geral.
O processo deverá ser pautado, com possibilidade de manifestação das partes, sustentação oral, ingresso de amicus curiae e amplo debate. Atualmente, apenas ocorre a transferência da propriedade imobiliária mediante o registro em cartório.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro - como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda. As prefeituras costumam cobrar de 2% a 3% do valor do imóvel. Sendo assim, fica cancelada decisão anterior que estabelecia como regra para o pagamento de ITBI o momento do registro do imóvel em cartório.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a decisão de reanalisar o tema é extremamente positiva e a entidade acompanhará a matéria.
Entenda o caso
Em 2021, o STF se propôs a analisar a repercussão geral do caso para saber se deveria julgá-lo e firmar tese, que caráter vinculante. O ministro Luiz Fux, relator, reconheceu potencial impacto em outros casos e, no mesmo acórdão, afirmou que o STF já tinha jurisprudência dominante sobre o tema. Com isso, propôs de pronto uma solução para a questão. No entanto, a Corte agora reconhece que a questão trata apenas de uma das hipóteses de cobrança do ITBI, que vinha causando insegurança jurídica.
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