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Página - STF retomará julgamento de ações sobre aumento de despesas na pandemia

STF retomará julgamento de ações sobre aumento de despesas na pandemia

Efeito de Onda

Página STF retomará julgamento de ações sobre aumento de despesas na pandemia

  • 15/10/2021 às 08:51

Fonte: Agência CNM

Crédito: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF´s) que impugnam a proibição de aumento de despesas com pessoal na pandemia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado o andamento do julgamento virtual com o objetivo de esclarecer dúvidas dos gestores municipais.

Dessa forma, o STF irá decidir se governadores e prefeitos poderão ou não conceder abonos, realizar contratações e criar despesa obrigatória de caráter continuado com vistas ao cumprimento dos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), introduzido pela EC 108/2020 e regulamentado pela Lei 14.113/2020. Essas medidas estão vedadas pelos dispositivos impugnados.

A CNM explica que uma das ações é a ADPF 791 em que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, pleiteia, no mérito, que o Pretório Excelso fixe interpretação no sentido de afastar a eficácia e aplicabilidade do artigo 8º, incisos I a V, da Lei Complementar 173/202O, para contemplar profissionais da educação básica em efetivo exercício (em cumprimento ao disposto no artigo 212-A da Constituição Federal). Desta forma, ficaria permitido a adoção de quaisquer das medidas previstas no artigo 8º, incisos I a V, da LC 173 exclusivamente para esse grupo.

Outra ação que trata do assunto é a ADPF 792, proposta também pelo governador do Espírito Santo, que contesta o parágrafo 5º do artigo 8º da LC 173. Para isso, a ação pede a possibilidade de criar despesa obrigatória de caráter continuado para conceder benefícios aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à pandemia. Além disso, a ADPF 792, sugere a extensão da também aos servidores da educação, por entender que essa categoria deve receber o mesmo tratamento conferido aos demais servidores que integram a ordem social (profissionais de saúde e assistência social).

A terceira ação é a do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Ele ajuizou a ADPF 855 em face do artigo 8º, incisos I a VI e parágrafo 5º, também da LC 173, para afastar as restrições trazidas pela lei complementar em relação aos servidores da educação.

A CNM destaca que as ações foram incluídas no sistema de julgamento virtual em 17 de setembro de 2021. Assim, já se tem o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, no sentido da improcedência das ações. No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. Em 6 de outubro, o ministro Barroso devolveu os autos para o prosseguimento do julgamento virtual que tem continuidade prevista a partir do próximo dia 22 e previsão de término em 3 de novembro.

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