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Página - STF reforça autonomia dos Municípios na gestão ambiental em decisão unânime

STF reforça autonomia dos Municípios na gestão ambiental em decisão unânime

Efeito de Onda

Página STF reforça autonomia dos Municípios na gestão ambiental em decisão unânime

  • 18/11/2024 às 08:02

Fonte: Agência CNM

Crédito: Felipe Sampaio/STF

A recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fortalece a autonomia dos Municípios brasileiros na gestão ambiental. No julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 1514669, a Suprema Corte decidiu, de forma unânime, que tanto Estados quanto Municípios podem ampliar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental, de acordo com as especificidades regionais.

O caso envolveu uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica que operava sem licença ambiental. O Tribunal de Justiça do Estado havia rejeitado a denúncia, fundamentando-se em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que não exige licenciamento para esse tipo de atividade. No entanto, o STF destacou que normas ambientais gerais, como o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, podem ser regulamentadas pelos Entes locais, o que inclui Estados e Municípios.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que atua na defesa da autonomia municipal, celebrou a decisão como um marco para o fortalecimento do papel dos Municípios na política ambiental. Para a CNM, o reconhecimento dessa autonomia é essencial para que os governos locais possam implementar políticas ambientais alinhadas às suas realidades específicas, ampliando a eficiência da proteção ao meio ambiente.

Em paralelo, a CNM reforçou seu posicionamento a favor das emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente no Projeto de Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021), que seguem em tramitação. Entre as pautas defendidas, destaca-se a importância de manter a emissão da certidão de uso do solo, que cabe aos Municípios no processo de licenciamento federal e estadual, permitindo que eles avaliem o impacto ambiental de empreendimentos locais.

A CNM entende que a decisão do STF traz, portanto, mais segurança jurídica para que os Municípios exerçam seu papel no licenciamento ambiental, contribuindo para a gestão responsável dos recursos naturais em âmbito regional.

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