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STF julgará em 2020 redistribuição de royalties e frete rodoviário
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Página STF julgará em 2020 redistribuição de royalties e frete rodoviário
Crédito: Dorivan Marinho/ STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) destacou ontem (17) alguns dos principais temas agendados para julgamento no plenário da Corte no primeiro semestre do próximo ano. Entre os assuntos que podem despertar maior interesse da sociedade estão a apreciação de ações contra a tabela do frete rodoviário; a análise do processo que trata da redistribuição dos royalties (dividendos) do petróleo; a reforma trabalhista e a possibilidade de rescisão da delação premiada de executivos da J&F.
Apesar dos temas controversos, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que espera um ano mais tranquilo. “Os casos mais polêmicos já diminuíram bastante. Não há mais grandes casos que, digamos, emocionem toda a Nação. Vai ser uma pauta mais tranquila”, afirmou Toffoli ao apresentar nesta segunda-feira o balanço das ações da Corte ao longo deste ano.
Toffoli disse que procurou encerrar neste ano a discussão sobre o máximo de assuntos polêmicos para fim de garantir a segurança jurídica. “Enfrentar temas polêmicos, colocá-los em pauta e defini-los traz segurança jurídica e pacificação social. Por isso, nós optamos por julgar os casos polêmicos em 2019. Exatamente para trazer tranquilidade. E veja que chegamos ao fim do ano com a sociedade bem tranquila perto do início de 2020”, afirmou o presidente do STF.
Segundo a pauta divulgada hoje, no dia 5 de fevereiro, o plenário do Supremo deve encerrar o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre as quais está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 238. Ajuizada pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Socialista Brasileiro (PSB) e dos Trabalhadores (PT), a Adi 238 é considerada a mais abrangente das oito ações que tratam do mesmo tema.
Em 19 de fevereiro, os ministros poderão apreciar as três ADIs (5.956, 5.959 e 5.964) referentes à instituição da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ou seja, a tabela dos fretes reivindicada pelos caminhoneiros que paralisaram parte majoritária do transporte de cargas entre maio e junho de 2018.
Em 4 março, o STF deve julgar a ação que questiona a constitucionalidade do decreto sul-mato-grossense 14.827/2017, que proíbe manifestações públicas no Parque dos Poderes, em Campo Grande, local onde funciona o centro administrativo do governo estadual, e que prevê as sanções a quem o descumprir. No mesmo mês, além de outros assuntos, os ministros apreciam, no dia 11, a concessão de medicamentos não relacionados no programa de dispensação de remédios em caráter excepcional, e, no dia 25, a ordem de apresentação das alegações finais de réus delatores e delatados em uma ação.
Em abril, serão analisadas, no dia 1º, duas ações cíveis originárias que tratam da possibilidade de intervenção do Banco Central em instituições financeiras. Em 22 de abril, pode ser apreciada a constitucionalidade da reforma do ensino médio, além da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural importado da Bolívia. No dia 29 do mesmo mês, está previsto o retorno à pauta da análise do processo que trata dos critérios de redistribuição dos royalties (dividendos) do petróleo.
Maio traz à pauta assuntos de interesse dos trabalhadores em geral, como a taxa referencial a ser empregada como índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será discutido no dia 6, e a legalidade do contrato de trabalho intermitente, aprovado no âmbito da reforma trabalhista, que deve ir a debate no dia 14. Na véspera (13), os ministros deverão votar o Recurso Extraordinário 630.852, que trata da legalidade da aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde assinados antes do estatuto ter entrado em vigor, a fim de impedir aumentos abusivos em função da faixa etária.
Em 17 de junho, deve ser discutida a possibilidade de rescisão da delação premiada de executivos da J&F.
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