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STF é acionado em relação à vacinação de adolescentes
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Crédito: Agência CNM de Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado, no último sábado, 18 de setembro de 2021, com o objetivo de suspender a recomendação do Ministério da Saúde (MS), contida na Nota Informativa n° 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, para que não sejam vacinados contra a Covid-19 adolescentes, entre 12 e 17 anos, sem comorbidades. A petição foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A medida liminar (tutela de urgência incidental) foi interposta na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que já tramita na Corte, sobre a temática de vacinação, com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Desse modo, o partido requer que o Supremo mantenha a orientação nacional de que a vacinação para este grupo etário, de 12 a 17 anos, seja realizada conforme aprovado e recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No pedido ressalta-se ainda, que a orientação do Ministério da Saúde tende a comprometer o programa de imunização, visto que vai na "contramão das evidências técnico-científicas", ao retirar este grupo etário. Assim, destaca que “é consenso entre os órgãos sanitários e especialistas que a ampliação da cobertura vacinal é fator primordial para o arrefecimento da pandemia. Isso posto, garantir e estimular a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º, caput, 6º, caput, 196 e 227, da Constituição Federal, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas, de forma a materializar o direito fundamental à educação (art. 205 da CF)”.
Além disso, alega-se que a orientação do MS para suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades viola normas constitucionais: o direito à saúde, principalmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, tendo em vista que a medida pode dificultar o retorno seguro às escolas, na modalidade presencial.
O posicionamento da Anvisa diverge da decisão do MS, a qual limitou o uso do imunizante apenas para os grupos prioritários (deficiência permanente, comorbidades e privados de liberdade). Ressalta-se que após a decisão do Ministério da Saúde, na última quinta-feira (16), a Anvisa se manifestou afirmando que não há "evidências" que justifiquem a alteração da recomendação para uso do imunizante da Pfizer em todos os adolescentes entre 12 e 17 anos. Assim, reafirmou que manterá a recomendação de vacinar adolescentes contra a Covid-19.
Desse modo, requer que seja deferida a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e, por conseguinte, mantendo-se a orientação nacional para vacinação do grupo etário de 12 a 17 anos, conforme aprovado e recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Salienta-se que o requerimento do partido vai ao encontro da Nota da Confederação Nacional de Municípios sobre a vacinação de adolescentes.
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