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Página - STF determina não obrigatoriedade em pagamento de RGA em caso de justificativa do Executivo

STF determina não obrigatoriedade em pagamento de RGA em caso de justificativa do Executivo

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Página STF determina não obrigatoriedade em pagamento de RGA em caso de justificativa do Executivo

  • 26/09/2019 às 08:47

Fonte: Olhar Jurídico

Crédito: Dorivan Marinho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante sessão extraordinária de quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais, as famosas RGAs no vencimento de servidores públicos, contando que o gestor apresente uma justificativa ao Poder Legislativo.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, mas abre precedentes para que seja aplicado pela União, além de municípios e estados.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.
Para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Seguiram o mesmo entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.

 

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