Página - STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda
STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda
Efeito de Onda
Página STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população de baixa renda
Crédito: Dorivan Marinho/ STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.
A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.
Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.
Trabalho em rede
Como primeira etapa e informação para se instaurar um fluxo de trabalho em rede, a fim de garantir acesso a direitos, recomenda-se como principal ferramenta de categorização e identificação do público citado, o Cadastro Único, cadastro para programas sociais que perfila social e economicamente a população. É o registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país, um dos requisitos para solicitar assistência jurídica.
Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica.
Assim, há a possibilidade de se estabelecer um fluxo para que este público seja encaminhado aos órgãos competentes, sendo orientado pelos serviços e programas socioassistenciais. Cabe destacar que trata-se apenas do processo de informação e fomento ao trabalho em rede com objetivo de garantir proteção social à população de baixa renda, não cabendo a política de assistência social prestar serviço de assistência jurídica.
Notícias para Você
Notícias para Você
09 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Arrecadação de ISSQN até dezembro vai definir participação dos municípios no IBS
Os municípios de Mato Grosso têm até 31 de dezembro de 2026 para ampliar a arrecadação do ISSQN que vai compor a receita média de referência do IBS. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, considera a arrecadação de 2019 a 2026 para formar essa média, que define o coeficiente de…
09 de Outubro de 2026 Destaques AMM
AMM e MAPA capacitam municípios do Araguaia para adesão ao SISBI em Confresa e Serra Nova Dourada
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou, nesta terça (6) e quarta-feira (7), oficinas de capacitação sobre o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Confresa e Serra Nova Dourada, atendendo os Consór…