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Página - STF adota rito especial na ação que trata do ISS

STF adota rito especial na ação que trata do ISS

Efeito de Onda

Página STF adota rito especial na ação que trata do ISS

  • 21/12/2017 às 10:27

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Na segunda-feira, 18 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4835 que adotou o rito especial na ação que trata sobre os dispositivos constantes no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 157/2016 – que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) de competência dos Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a partir desse momento o STF aguarda as informações, a serem prestadas pelo Congresso Nacional e pela Presidência da República. Após o recebimento das informações e manifestações de caráter instrumental, o processo será remetido ao Plenário do STF para fins de deliberação e julgamento definitivo da ação.

Com a recente decisão do STF, a partir de 1º de janeiro de 2018 está em plena aplicação os novos critérios de arrecadação o ISS. A CNM lembra que a pauta é uma conquista da entidade junto ao movimento municipalista e ao Congresso Nacional.

A Confederação apresentou pedido de habilitação junto a ADI 4835 no dia 30 de novembro de 2017, na condição de Amicus Curiae – amigos da Corte -, pendente de apreciação por parte do relator.

A entidade informa que ao contrário da manifestação divulgada pela Frente Nacional do Prefeitos (FNP) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) – que pouco contribuíram na tramitação da aprovação da LC 157 -, a extinção da ADI 5840 não é uma conquista. A CNM avalia que a decisão era óbvia, uma vez que foi impetrada de forma demagógica, num processo ilegítimo.

Entenda os efeitos para 2018
Com a aprovação da LC 157, coube aos Entes locais a atualização dos seus respectivos Códigos Tributários. Tais legislações, atualizadas, passam a vigorar em 2018, sendo necessário observar o princípio constitucional da Anterioridade Nonagesimal.

A partir de 2018, o ISS dos serviços de administração de: cartão de crédito ou débito e congêneres; fundos de investimento e carteira administrada; consórcios; e planos de saúde. Além dos serviços de: arrendamento mercantil; de agenciamento; corretagem ou itermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing); de franquia (franchising); e de faturização (factoring) passam a ser devidos no domicílio do tomador desses serviços.

A CNM ressalta que essa mudança segue uma tendência observada nos sistemas tributários mundo afora em que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela operação - e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação.

Conforme estimativas da CNM a entrada em vigor das legislações municipais atualizadas em 2018 pode representar uma injeção adicional de recursos do ISS nos cofres municipais em até 20% ao ano.

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