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Simples: CNM publica nota técnica sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Fiscalização
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Procedimentos administrativos próprios para a fiscalização e lançamento de impostos de competências municipal ou estadual podem ser usados até dia 31 de dezembro de 2016. A permissão está prevista na Resolução 125/2015 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), que orienta a medida para os fatos geradores de 2012 a 2014. No entanto, a partir do próximo ano, os Entes ficam obrigado a utilizarem o Sistema Eletrônico de Fiscalização, Lançamento e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que Estados os e Municípios já estão obrigados a utilizarem o Sefisc para fatos geradores até 2011. Para esclarecer melhor os gestores municipais sobre o sistema de fiscalização, a Confederação elaborou nota técnica, disponível para acesso no portal da entidade.
A entidade também ressalta a importância do Simples Nacional para os Municípios, instituído pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime único nacional de caráter obrigatório para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Chamada de Lei do Simples, a norma diferenciada de tributação instituiu padrões uniformes de inscrição, baixa, fiscalização e arrecadação de tributos.
De acordo com esclarecimento da área técnica de Finanças da CNM, o regime reúne oito tributos em guia única. São eles: Imposto de Renda (IR); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto Sobre Serviço (ISS); Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS); além das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Receitas municipais
Diante do universo tributário, a entidade julga importante ressaltar que pelo menos metade dos mencionados acima atinge direta e indiretamente as receitas municipais. Como o IR e o IPI que formam juntos a base de cálculo para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal receita de cerca de 80% dos Municípios brasileiros. Também o ICMS em que 25% da arrecadação corresponde a cota parte dos Municípios e o ISS, imposto de competência municipal. Essas quatro receitas são fundamentais para o funcionamento da máquina pública municipal.
Ainda segundo a área técnica, as administrações tributárias municipais são responsáveis pela execução dos procedimentos relativos ao Simples, especialmente a utilização do Sefisc. Por esse motivo, é de fundamental importância o acompanhamento dos Manuais e Comunicados disponíveis no Portal do Simples e a participação nos treinamentos promovidos pela SE/CGSN.
Veja a nota técnica aqui
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