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Página - Servidores estáveis sem concurso público não têm direito ao RPPS

Servidores estáveis sem concurso público não têm direito ao RPPS

Efeito de Onda

Página Servidores estáveis sem concurso público não têm direito ao RPPS

  • 18/08/2016 às 08:47

Fonte: Assessoria TCE

Crédito: Assessoria TCE

Aos servidores públicos que ganharam estabilidade pelo artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), filiados ao Regime Geral da Previdênca Social (RGPS), não é permitido ingressar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é privativa dos servidores efetivos (concursados). A exceção fica por conta dos estáveis que já estão no RPPS, que ali devem permanecer em cumprimento ao princípio da segurança jurídica. Essa é a resposta do TCE à consulta feita pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro/MT).

O relator do processo julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (16.08), conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, explica que o ADCT garantiu estabilidade no serviço público a quem exercia a função por cinco anos consecutivos na data da promulgação da Constituição Federal, em 1988. No entanto, apesar da estabilidade, a situação deles difere da do servidor aprovado em concurso público.

Conforme o relator, nas vezes em que teve oportunidade de se manifestar sobre a estabilização constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre foi preciso em afirmar que a estabilidade conferida aos servidores pela norma constitucional transitória não lhes estende direitos estatutários, ou seja, não equipara esses servidores aos servidores efetivos nem permite a transposição em carreira distinta.

"Sendo assim, após estudos trazidos pela Consultoria Técnica, avalizados pelo Ministério Público de Contas, e entendimentos dos Tribunais Superiores (STJ e STF), entendo que ficou esclarecida a não extensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores estabilizados pelo art. 19, ADCT", concluiu o relator.

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