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Senado vota nesta terça MP 778/2017 com encontro de contas; mobilize seus senadores
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Página Senado vota nesta terça MP 778/2017 com encontro de contas; mobilize seus senadores
Crédito: Fabio Rodrigues
A Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios, é o primeiro item da pauta do Senado para a sessão desta terça-feira, 29 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a colaboração de todos os prefeitos, gestores e lideranças municipalistas para mobilizar os senadores a votarem a favor da medida. É preciso que a matéria seja aprovada no Senado da mesma forma que foi na Câmara, o que inclui o encontro de contas entre a União e os Municípios.
O encontro de contas é uma reivindicação antiga dos Municípios e, após um árduo e intenso trabalho da CNM e lideranças municipalistas, o movimento municipalista conseguiu avançar rumo a essa conquista. Uma emenda que dispunha sobre o encontro de contas, apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), foi inserida ao texto na Câmara. A Confederação pede agora que o movimento municipalista mostre novamente a força de sua união e se empenhe em sensibilizar cada senador para a aprovação da MP. Ela será apreciada no Plenário da Casa sob forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2017.
A CNM destaca que a necessidade de se realizar um encontro de contas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. O Supremo decidiu que a dívida prescrita, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida. A entidade alerta que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.
Encontro de contas
Uma vez que a MP seja aprovada da forma que está, o que inclui o encontro de contas, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social. A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.
A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Medidas benéficas
O projeto é resultante do relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), incluídos os destaques aprovados pelos deputados. Entre as propostas sugeridas pela CNM e acatadas, também está a postergação do prazo de adesão ao novo regime de parcelamento de 31 de julho para 31 de outubro.
O texto ainda prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. De acordo com o relator, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Outras recomendações propostas pela CNM também estão presentes na proposição, como fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios, que tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
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