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Senado vota na quarta prazo maior para transferência de saldo de fundo de saúde
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Página Senado vota na quarta prazo maior para transferência de saldo de fundo de saúde
Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Senado analisa na quarta-feira (17) o projeto que estende o prazo a estados, Distrito Federal e municípios para executar atos de transposição e transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores de seus respectivos fundos de saúde. A sessão está prevista para começar às 14h.
Da Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar (PLP 175/2023) recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto determina que a transferência de recursos remanescentes de repasses realizados até 2022 será dispensada do requisito de cumprimento do objeto e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto se o ente descumprir o dever de informar ao Ministério da Saúde a nova destinação do recurso e sua posterior execução orçamentária e financeira.
Estados, Distrito Federal e municípios terão até o fim de 2024 para a execução de transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
De acordo com o texto, o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações das aplicações dos recursos.
Weverton explica em seu parecer que a proposta busca oferecer maior flexibilidade na execução dos saldos financeiros repassados durante o período até 2022, ao lembrar que foi justamente no período de enfrentamento da covid-19, sem necessidade da vinculação estrita ao objeto originalmente contido nos instrumentos de transferência.
Funcap
Os senadores votam ainda uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) na recuperação de solos ou investimentos produtivos em propriedades da agricultura familiar afetadas por desastres, como enchentes.
O PL 5.231/2023, da ex-senadora e agora deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), já tinha sido aprovado pelo Senado mas sofreu alterações na Câmara. A emenda inserida pelos deputados ao projeto proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente. O texto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Segundo a justificação apresentada, a vedação busca impedir a permanência das atividades em áreas de risco, evitando o aprofundamento da “fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos”.
Para o senador Hamilton, a medida evita que recursos públicos, já insuficientes para enfrentar a extensão dos prejuízos materiais e humanos causados por desastres, sejam investidos na continuidade de atividades em áreas de risco, ou seja, em locais sujeitos a novas ocorrências.
A proposta insere as medidas na Lei 12.340, de 2010, que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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