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Senado pode derrubar portaria que limita emendas para combater covid-19
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Crédito: Marcos Oliveira
O Plenário pode derrubar nesta terça-feira (13) trecho de uma portaria do Ministério da Saúde que limita o valor de emendas parlamentares destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 292/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A Portaria 1.263, de 2021, foi editada em junho. De acordo com o texto, o Ministério da Saúde deve informar “os valores máximos a serem adicionados temporariamente às transferências federais” para estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a norma, os valores não podem ultrapassar um doze avos das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde no ano passado para cada ente federativo.
Segundo o autor do PDL 292/2021, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), o “teto” imposto pela portaria “pode inviabilizar mais de R$ 600 milhões destinados pelos parlamentares para salvar vidas”. O projeto acaba com essa restrição.
Eleições
O Senado pode analisar outras três matérias que alteram a legislação eleitoral. O Projeto de Lei (PL) 5.613/2020 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra a mulher. O texto veda a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule a discriminação. A matéria prevê o crime de assédio a candidata e determina a proporção entre homens e mulheres em debates nas eleições proporcionais. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Os senadores podem votar ainda o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. Pela proposição, só podem participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho imposta pela Emenda Constitucional 97, de 2017. O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O Plenário também pode deliberar sobre o PL 1.086/2021, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O texto modifica o percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas aos cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais. O relator é o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
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