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Seguridade aprova proposta que regulamenta parceria de entes federativos na saúde
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Crédito: Freepik
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1645/15, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que pretende regulamentar o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap) – espécie de parceria entre os entes federativos para melhorar a dinâmica das políticas públicas na área de saúde.
O relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), recomendou a aprovação do texto principal e a rejeição de apensado (PL 2748/15), por considerar que o segundo já está contido no primeiro. “Entendo que os projetos são meritórios para a saúde e facilitarão o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde”, disse.
“A partilha da responsabilidade, entre os entes signatários, pela integralidade da assistência à saúde do cidadão, e o direito em referenciá-lo a outros serviços da região de saúde ou entre regiões de saúde, serão previstas em um contrato que terá fundamento legal”, continuou o relator. “Isso, sem dúvida, traz maior segurança no uso desse instrumento.”
Definições
O Decreto 7.508/11 definiu região de saúde, rede de atenção à saúde e criou o Coap. Esse contrato é um “acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde”.
A proposta aprovada fixa cláusulas mínimas dos referidos contratos e o período de oito anos para a sua renovação, sendo permitida a celebração de aditivos. Também prevê a criação de uma câmara administrativa arbitral para a solução dos conflitos que surgirem na execução do contrato.
Para a execução desse contrato, o texto faculta às partes a criação de uma entidade pública de direito privado e de natureza “associativa interfederativa”, denominada de associação regional de saúde e que demanda autorização legislativa específica para sua instituição. Porém, tal associação será regida pela legislação civil e só será dissolvida por lei.
A integralidade da assistência à saúde corresponderá, segundo a proposta, às ações e serviços de saúde previstos na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que deverão ser atualizadas periodicamente.
Substitutivo
Em 2015, a Comissão de Seguridade da Câmara dos Deputados aprovou relatório do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) sobre os trabalhos de subcomissão especial proposta por Odorico Monteiro para estudar a restruturação, a organização, o funcionamento e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, Foletto sugeriu um substitutivo ao PL 1645/15 que, como o apensado (PL 2748/15) agora rejeitado, pretendia alterar a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) ao tratar do Coap.
Tramitação
O PL 1645/15 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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