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Seduc autoriza aplicação dos recursos do transporte escolar em suporte às atividades educacionais remotas
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Página Seduc autoriza aplicação dos recursos do transporte escolar em suporte às atividades educacionais remotas
Crédito: Prefeitura de Matupá
Os municípios poderão utilizar os recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) referentes ao convênio para execução do transporte escolar rural suporte às atividades educacionais remota e manutenção dos veículos. A mudança é de caráter excepcional e vale apenas para o exercício de 2020, conforme Portaria nº451/2020.
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou uma nota orientativa aos gestores municipais para a aplicação correta dos recursos. “É preciso estar atento às condicionantes da portaria e da prestação de contas para evitar irregularidades e possíveis responsabilizações” disse o presidente da instituição, Neurilan Fraga.
“Os municípios que optarem por executar a verba conforme à portaria, deverão fazê-la sob o acompanhamento e avaliações formais do Conselho de Educação”, acrescentou Fraga.
A utilização dos recursos deve obedecer à proporção de 10% para custeio do suporte às redes de ensino municipal e estadual; entrega de materiais didáticos destinados às atividades escolares remotas; e entrega de kit merenda escolar uma vez a cada 15 dias, conforme cronograma pré-estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e a correspondente unidade de Assessoria Pedagógica Estadual.
O restante deve ser destinado para manutenção corretiva e preventiva dos veículos que compõem a frota do transporte escolar rural, preferencialmente nos veículos de propriedade do Estado de Mato Grosso cedidos aos Municípios; e no pagamento proporcional das atividades de Transporte Escolar Rural do período de 27 dias letivos do ano de 2020 para as unidades escolares que não aderiram à greve de 2019 em que o Município realizou o Transporte Escolar, desconsiderando o período de reposição que já fora repassado através da Portaria nº. 788/2019/GS/SEDUC/MT (DOE 27/11/2019.
Uma das condicionantes para a divisão do recurso é oferecer suporte operacional à entrega de materiais didáticos e kit merenda escolar, destinados às atividades escolares remotas. Cabe destacar que, a autorização da Seduc-MT não se refere a compra de kits mas sim a sua entrega.
A prestação de contas dos recursos executados até 31 de dezembro de 2020 deve ser encaminhada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica até 31 de janeiro de 2021. Ela passará pela análise técnica da Coordenadoria de Transporte, da Coordenadoria de Alimentação Escolar, da Superintendência de Gestão Escolar da Seduc e da Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas.
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