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Página - Sancionado o calendário oficial do turismo do Brasil

Sancionado o calendário oficial do turismo do Brasil

Efeito de Onda

Página Sancionado o calendário oficial do turismo do Brasil

  • 05/06/2024 às 08:40
  • - Atualizado há 2 anos

Fonte: Agência Senado

Crédito: Mayke Toscano/Gcom-MT

Foi criado o Calendário Turístico Oficial do Brasil, com o objetivo de incentivar o turismo e o desenvolvimento local por meio da divulgação de eventos que acontecem em todo o território nacional, sejam eles regulares ou não. A mudança consta da Lei 14.865, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (28).

De acordo com a nova legislação, os municípios poderão fornecer informações voluntariamente para compor o calendário, incluindo eventos que constam dos calendários turísticos municipais, bem como aqueles que não ocorrem todos os anos, mas têm o potencial de atrair visitantes. Os municípios podem solicitar a inclusão de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil a qualquer momento ou inseri-los diretamente por meio de um portal online específico.

A lei é proveniente do PL 2.244/2022, da Câmara dos Deputados, e tem como uma de suas finalidades reforçar a divulgação de atrações turísticas em todo o país, contribuindo para o planejamento de viagens dos turistas e valorizando os destinos brasileiros. A regulamentação da lei será responsabilidade do Poder Executivo.

A matéria foi aprovada antes na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL).

— São festas e eventos que marcam os diversos calendários municipais e que poderão atrair mais turistas, desenvolvendo, inclusive, regiões menos conhecidas deste nosso país, de dimensões continentais — afirmou o relator.

Desde 2016, o Ministério do Turismo já promove um Calendário Nacional de Eventos, que inclui diversas atrações turísticas que agregam valor à imagem dos destinos brasileiros. As informações para este calendário são fornecidas pelas secretarias de turismo estaduais e municipais.

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