Página - Sancionada regulamentação de ICMS interestadual
Sancionada regulamentação de ICMS interestadual
Efeito de Onda
Página Sancionada regulamentação de ICMS interestadual
Crédito: Roberto Stuckert Filho
A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada nesta quarta-feira (5). A Lei Complementar 190, de 2022, organiza a cobrança do ICMS sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.
A lei vem do projeto de lei complementar (PLP) 32/2021, criado pelo Senado. O texto foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas mudanças (como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de passageiros). O Senado confirmou todas as alterações em dezembro. O Planalto sancionou a lei integralmente, sem vetos.
A cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida, até o fim do ano passado, por um convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para disciplinar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, mas a nova lei só passa a valer dentro de 90 dias, por se tratar de regra tributária.
Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
Notícias para Você
Notícias para Você
01 de Junho de 2026 Destaques AMM
Conexão CNM oferece três capacitações para municípios de Mato Grosso
Na próxima segunda-feira (8), Cuiabá sediará três novas capacitações do programa Conexão CNM, coordenado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O programa percorre o país para orientar gestores e técnicos sobre temas estratégicos para a administração pública. A iniciativa conta com…
29 de Maio de 2026 Destaques AMM
Municípios de MT são premiados por aquisição de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar
Prefeitos de 103 municípios de Mato Grosso foram premiados pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE/MT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) nesta quinta-feira (28), durante o 4º Encontro Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar e Agricultura Familiar, realizado no Centro…