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Página - Sancionada lei que cria Política Nacional de Saúde Bucal

Sancionada lei que cria Política Nacional de Saúde Bucal

Efeito de Onda

Página Sancionada lei que cria Política Nacional de Saúde Bucal

  • 09/05/2023 às 09:59

Fonte: Agência Senado

Crédito: Tchélo Figueiredo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (8) lei que institui a Política Nacional de Saúde Bucal. A Lei 14.572, de 2023, estabelece dez diretrizes e distribui competências nas ações odontológicas no SUS. A sanção ocorreu sem vetos e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), iniciando contagem de 90 dias para a lei passar a valer.

A política foi proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2017, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais em julho de 2017. O senador justificou que era necessário tornar a saúde bucal uma política permanente de Estado, amparada no plano legal.

Em 2004, durante a gestão de Humberto como ministro da Saúde, o governo Lula criou o Programa Brasil Sorridente, que foi relançado na segunda-feira (8) em cerimônia realizada por ocasião da sanção da lei. O senador esteve presente e explicou o que motivou a elaboração da política.

— Em 2017, nós apresentamos esse projeto com o objetivo de impedir que o Brasil, um exemplo de política de saúde bucal, deixasse de ser sorridente e voltasse a ser o país dos banguela — disse Humberto na cerimônia.

Diretrizes e competências

A política lista dez diretrizes a serem observadas na atenção à saúde bucal no SUS. Entre elas, há o estímulo à participação de representações da sociedade na elaboração das futuras estratégias. A obrigação de resolver toda demanda manifesta e a realização de realizar pesquisas nacionais periódicas também são diretrizes do documento.

Segundo o texto, todas as redes de atenção à saúde devem possuir serviços relacionados ao cuidado oral. 

A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que trata do SUS, também foi alterada para incluir competências da direção nacional, estadual e municipal do sistema de saúde quanto à política. No âmbito nacional, cabe à direção elaborar diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de cuidado bucal. As direções estaduais do SUS deverão não só coordenar mas também executar essas ações. Já aos diretores municipais compete apenas a execução desses serviços.

 

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