Página - Sancionada lei da inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica
Sancionada lei da inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica
Efeito de Onda
Página Sancionada lei da inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica
Crédito: Agência Câmara de Notícias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.
Notícias para Você
Notícias para Você
03 de Junho de 2026 Destaques AMM
Municípios têm poucos dias para aderir a programas educacionais do MEC
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) alerta os gestores municipais para dois prazos importantes estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC): até 8 de junho para adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei) e até 10 de junho para adesão ao Programa Dinheir…