Página - Sancionada a lei da Empresa Simples de Crédito no âmbito municipal ou distrital
Sancionada a lei da Empresa Simples de Crédito no âmbito municipal ou distrital
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Página Sancionada a lei da Empresa Simples de Crédito no âmbito municipal ou distrital
Crédito: Agência CNM
Facilitar o acesso de micro e pequenas empresas a empréstimos com juros baixos, além de injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Com esse objetivo, a Lei 167/2019 – da Empresa Simples de Crédito (ESC) – foi sancionada na quarta-feira, 24 de abril, em cerimônia no Palácio do Planalto. A legislação permitirá empréstimos de pessoas físicas a micro e pequenas empresas do mercado local, desde que estejam inscritos como ECS.
A legislação estabelece a ESC no âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes. No caso do Distrito Federal e de Municípios limítrofes, “destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei do Simples Nacional 123/2006”, diz a texto da lei.
Segundo o texto da lei, a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos. E essas empresas terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas. O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) estima resultado imediato, no momento em que as primeiras mil empresas entrarem em atividade.
O projeto que deu origem à legislação teve tramitação concluída no Congresso Nacional no dia 19 de março, após aprovação pelo Senado Federal. O texto propõe que, na prática, qualquer pessoa possa abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos, sem a exigência de capital mínimo, mas com receita bruta anual permitida em no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
Em 2018, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou para a modificação do texto original do projeto que provocava elevado impacto orçamentário-financeiro nos Municípios e desobedecia ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao possibilitar à ESC a opção pelo Simples Nacional. Em dezembro com a redação ajustada a matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e recentemente no Senado Federal, e o texto aguarda sanção presidencial. O governo estima crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões.
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