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Página - Roda de Conhecimento da CNM explica regras da recomposição do FPM

Roda de Conhecimento da CNM explica regras da recomposição do FPM

Efeito de Onda

Página Roda de Conhecimento da CNM explica regras da recomposição do FPM

  • 17/04/2020 às 09:26

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

A equipe do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tratou sobre a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 16 de abril. Para ajudar a explicar sobre os procedimentos, como cálculo e contabilização do recurso, o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro, participou da transmissão ao-vivo.

Medida reivindicada pela CNM, a recomposição do fundo está prevista na Medida Provisória 938/2020 para ajudar a minimizar as dificuldades financeiras do país no período de pandemia do novo coronavírus. Com isso, o governo se comprometeu a destinar até R$ 16 bilhões para manter os Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE) no mesmo patamar de 2019, no período de março a junho. Assim, a estimativa é de R$ 4 bilhões para cada mês.

No entanto, Carneiro explicou que o montante total é o que importa. “A diferença de março [valor pago em abril - referente à recomposição de março] foi de cerca de R$ 1 bilhão. Isso quer dizer que sobraram R$ 3 bilhões para os próximos meses”, exemplificou. Assim, se o governo precisar recompor mais de R$ 4 bilhões em um mês, poderá usar o recurso não utilizado anteriormente.

Sobre a dúvida de muitos gestores quanto ao tratamento contábil do recurso, o técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, pontuou que a recomposição, apesar de estar creditada no fundo, não entrou nas contas como FPM. Portanto, o efeito contábil será diferente para os limites constitucionais. “De forma alguma vai integrar a base de cálculo para despesa com saúde e educação, mas vai entrar como RCL [receita corrente líquida], que é o parâmetro para o limite de despesa de pessoal, dívida consolidada e garantia”, alertou.

Carneiro acrescentou ainda que, como é um auxílio financeiro, não incide Fundeb sobre a recomposição, mas há dedução do Pasep. O técnico de Finanças da CNM, Alex Carneiro, ajudou a tirar dúvidas sobre a forma como as quantias foram creditadas. “Alguns gestores ficaram confusos porque no demonstrativo público constava como se estivessem na conta do AFM [Apoio Financeiro aos Municípios]”, ponderou. A explicação do Banco do Brasil, apresentada na Roda de Conhecimento, é que, por se tratar de auxílio, o demonstrativo está correto. No entanto, para evitar a criação de uma nova conta, a transferência ocorreu para as contas do FPM.

Quanto à recomposição do FPM de março a junho, publicação da CNM de perguntas e respostas esclarece os principais pontos, como forma do cálculo, deduções e transferência. Além disso, a Nota Técnica 20/2020 ensina a contabilizar o auxílio.

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