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Página - Reversão dos recursos da Lei Aldir Blanc ao Estado deve ser feita até 31 de dezembro

Reversão dos recursos da Lei Aldir Blanc ao Estado deve ser feita até 31 de dezembro

Efeito de Onda

Página Reversão dos recursos da Lei Aldir Blanc ao Estado deve ser feita até 31 de dezembro

  • 17/12/2020 às 15:14

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está orientando os municípios sobre o processo de reversão ao Fundo Estadual de Cultura dos recursos emergenciais para atendimento ao setor cultural, repassados pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.

A reversão é o dispositivo da lei que determina que “os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a descentralização aos Municípios deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”.

No caso da não programação (adequação da Lei Orçamentária Anual - LOA) dentro do prazo de 60 dias contado da data do crédito na conta corrente específica, o município deverá transferir os recursos em até 10 dias para a conta corrente do Estado. A AMM esclarece que caso o município tenha feito a programação dos recursos (adequação da LOA), não se aplicará a reversão, e sim a devolução dos recursos à União.

O prazo para que os municípios promovam a reversão dos recursos ao Estado se encerra em 31 de dezembro de 2020. Após esse período, os recursos, programados ou não, deverão ser devolvidos, ou seja, restituídos à Conta Única do Tesouro. A AMM recomenda que os municípios optem por fazer a reversão, para que o Estado alcance esses recursos e atenda o setor cultural em Mato Grosso.

 

Acesse aqui o documento da AMM

 

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