Página - Retenção do FPM: CNM orienta gestores municipais sobre como fazer desbloqueio
Retenção do FPM: CNM orienta gestores municipais sobre como fazer desbloqueio
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Página Retenção do FPM: CNM orienta gestores municipais sobre como fazer desbloqueio
Crédito: Divulgação
Cerca de 162 Municípios não receberam o 2º decêndio do mês de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência do bloqueio dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, entre as irregularidades que podem gerar pendências com os órgãos federais e causar o bloqueio dos recursos, está a falta de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
Entretanto, a CNM lembra que o Pasep não é objeto de suspensão da Lei Complementar 173/2020 e que por força da Portaria do Ministério da Economia 139/2020 apenas as competências de março e abril estavam postergadas para serem pagas junto com as competências de julho e setembro, respectivamente, assim as competências dos demais meses devem ser pagas normalmente.
Abaixo seguem as orientações quanto à realização dos procedimentos a serem tomados no caso de bloqueios:
1º Passo: identifique o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e/ou
2º Passo: contate o órgão e regularize as pendências referentes ao bloqueio.
Devido a situação de pandemia do coronavírus, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou um canal de atendimento emergencial para cada Região Fiscal, para que o Ente municipal possa enviar suas solicitações ou regularizações das pendências das guias de pagamento. Segue abaixo quadro de informações:
atendimentorfb.01@rfb.gov.br - 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)
atendimentorfb.02@rfb.gov.br - 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR)
atendimentorfb.03@rfb.gov.br - 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)
atendimentorfb.04@rfb.gov.br - 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)
atendimentorfb.05@rfb.gov.br - 5ª Região Fiscal (BA e SE)
atendimentorfb.06@rfb.gov.br - 6ª Região Fiscal (MG)
atendimentorfb.07@rfb.gov.br - 7ª Região Fiscal (ES e RJ)
atendimentorfb.08@rfb.gov.br - 8ª Região Fiscal (SP)
atendimentorfb.09@rfb.gov.br - 9ª Região Fiscal (PR e SC)
atendimentorfb.10@rfb.gov.br - 10ª Região Fiscal (RS)
Bloqueio do FPM
O bloqueio do FPM pode trazer consequências para a administração municipal no equilíbrio das contas públicas. Como é de livre execução e aplicação em qualquer atividade pública, o FPM pode ser usado para pagamentos de diversas ações e serviços essenciais das prefeituras como por exemplo: salários de servidores, repassar o duodécimo para Câmara, quitar dívidas com fornecedores, recolher contribuição previdenciária e manter as despesas de custeio e manutenção da estrutura física das escolas, hospitais e prédios públicos.
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