Página - Resolução regulamenta distribuição da merenda escolar durante a situação de calamidade pública
Resolução regulamenta distribuição da merenda escolar durante a situação de calamidade pública
Efeito de Onda
Página Resolução regulamenta distribuição da merenda escolar durante a situação de calamidade pública
Crédito: Prefeitura e Tapurah
Na segunda-feira, 13 de abril, foi publicada a Resolução 2/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com regulamentação da Lei 13.987/2020 que dispõe sobre a distribuição de alimentos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
A resolução trata de vários aspectos sobre a aquisição e distribuição da merenda escolar no período de suspensão das aulas em função do novo coronavírus (Covid-19), reforçando que os recursos do PNAE somente podem ser utilizados para alimentação dos estudantes da educação básica.
Sugere medidas que podem ser adotadas pelo poder local para distribuição da merenda às famílias dos alunos e dispõe que, quando possível, deve ser mantida a compra de alimentos da agricultura familiar.
Entre outros vários dispositivos, a resolução dispõe que, durante o estado de calamidade pública, os recursos do PNAE continuarão a ser transferidos em até dez parcelas, por ano, entre os meses de fevereiro e novembro, cada parcela com cobertura de 20 dias letivos.
Os gestores municipais podem contar cartilha, produzida pelo Ministério da Educação (MEC) pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com orientações para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais atores envolvidos na execução do PNAE, durante a pandemia da Covid-19.
Posição da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem reforçado que, neste momento de crise, os gestores municipais estejam atentos à legislação para que não sofram penalidades, nem tão pouco descumpram as regras determinantes. Além disso, a entidade alerta que durante o período de suspensão das aulas, caso a distribuição dos gêneros adquiridos com os recursos do PNAE seja uma medida adotada pela gestão municipal, é essencial que sejam registrados, por meio de documentação oficial, todas as ações da gestão referentes à distribuição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE.
Para orientar os gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM elaborou a Nota Técnica 22/2020 que orienta ações importantes a serem observadas pela gestão municipal para cumprimento da Lei federal.
O material detalha os dispositivos da Resolução 2/2020, com orientações sobre distribuição de alimentos às famílias, aquisições da agricultura familiar e prestação de contas. Dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas ao e-mail da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional do FNDE: cosan@fnde.gov.br
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