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Página - Representantes do Ministério da Economia explicam novas regras de simplificação para empresas

Representantes do Ministério da Economia explicam novas regras de simplificação para empresas

Efeito de Onda

Página Representantes do Ministério da Economia explicam novas regras de simplificação para empresas

  • 15/09/2020 às 08:29

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) entraram em vigor recentemente, exigindo mudanças por parte da administração pública local. Para esclarecer e orientar os gestores e técnicos municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu edição especial do Bate-papo, programa transmitido semanalmente pelos canais de comunicação da entidade.

Nesta segunda-feira, 14 de setembro, participaram da conversa três representantes do Ministério da Economia: o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz, e os coordenadores Anne Caroline Nascimento e Fábio Silva. Como a CNM adiantou em matérias publicadas no site, a Resolução 59 dispensa alvarás e licenças para o Microempreendedor Individual (MEI) e a Resolução 61 simplifica processos de registro, legalização e modelo da Redesim - inclusive com a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial para situações listadas na normativa.

“São resoluções recentes, e medidas precisam ser adotadas pelos Municípios. Estamos aqui hoje com a equipe que desenvolveu essas normativas”, destacou, logo no início, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves. “São muitos procedimentos para abrir empresa no Brasil. As normativas aprovadas são para todas as empresas abertas a partir de 1º de setembro. O MEI representa 55% delas”, comparou Anne.

Alvarás e licenças
Fábio Silva listou as principais inovações com a Resolução 59 e o papel dos Entes federados: definir os requisitos para manutenção da dispensa, fiscalizar, notificar e definir medidas corretivas. “Nosso objetivo é trazer simplificação para a vida do empreendedor, fazer com que ele fique menos tempo dedicado às questões do Estado e mais às suas atividades. Dispensar MEI de alvarás, dar transparência e responsabilidade, já que o empreendedor precisa assinar termos, concordando que está ciente dos requisitos legais para exercício da sua atividade”, complementou.

Sobre o MEI, o coordenador lembrou da importância de utilizar os portais oficiais do governo, o https://www.gov.br/pt-br e o http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Os participantes também esclareceram interpretações equivocadas das novas regras, como ausência de fiscalização ou fim da viabilidade locacional. Segundo eles, o trabalho dos fiscais e a viabilidade locacional permanecem. O empreendedor só não precisará da visita e da autorização pública para funcionar; e, no caso da viabilidade, haverá dispensa da pesquisa prévia em situações excepcionais.

Anne ainda fez um apelo: a integração dos Municípios no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). “Hoje, temos 4.067 Municípios integrados à rede. É extremamente importante, porque traz desenvolvimento. Temos um ranking de Municípios e o empreendedor se pauta nesse ranking para decidir onde instalar sua empresa”, justificou.

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