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Página - Repasses da Cfem devem ser regularizados em 60 dias, promete ministro

Repasses da Cfem devem ser regularizados em 60 dias, promete ministro

Efeito de Onda

Página Repasses da Cfem devem ser regularizados em 60 dias, promete ministro

  • 04/09/2023 às 08:22

Fonte: Agência CNM

Crédito: Agência CNM

Após sucessivos contatos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre os atrasos nos repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o ministro Alexandre Silveira de Oliveira informou que os repasses – represados desde maio – serão regularizados em até 60 dias. Os recursos são fundamentais para as prefeituras em razão do agravamento do cenário de crise financeira.  

Vale destacar que a ANM disponibilizou nesta sexta-feira, 1º de setembro, a Tomada de Subsídio (https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico) 1/2023. O endereço eletrônico servirá para a coleta de informações importantes dos Entes federados e subsidiar a elaboração de normativo para regulamentar a distribuição da Cfem entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração. 

Os Municípios devem informar aspectos relevantes que necessitem de aprimoramento para a implementação. O prazo para o envio das contribuições teve início hoje e segue até 11 de setembro. Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a área de Finanças da Confederação pelo telefone (61) 2101-6666 ou pelo e-mail: financas@cnm.org.br

Previsão constitucional

Estabelecida no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, a Cfem, após o recolhimento, é distribuída mensalmente pela ANM aos Estados, Distrito Federal, Municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios. A Confederação destaca que, desde 2017, os Municípios conquistaram o direito de receber uma parcela de 15% dos recursos da compensação mineral quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios. 

No entanto, em dezembro de 2022, foi promulgada a Lei 14.514/2022 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14514.htm) que trouxe mudanças importantes na distribuição CFEM. Dentre elas, o ente local produtor passa a ter direito no repasse da Cfem também como impactado quando esse valor for superior ao repasse como produtor e inclui o critério de distribuição aos Municípios limítrofes no caso da afetação não se incluir nas possibilidades anteriormente previstas.

Já o Decreto 11.659/2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.659-de-23-de-agosto-de-2023-505138496 ) foi publicado em 24 de agosto definindo o percentual de distribuição da Cfem aos entes após a mobilização promovida pela CNM. Seguimos aguardando a publicação da Resolução da ANM.

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