Página - Repasse para saúde e educação mesmo a ente devedor é aprovado em comissão
Repasse para saúde e educação mesmo a ente devedor é aprovado em comissão
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Página Repasse para saúde e educação mesmo a ente devedor é aprovado em comissão
Crédito: Agência Brasil
Distrito Federal, estados e municípios poderão ser dispensados de apresentar certidões exigidas na legislação a fim de receber recursos da União destinados a assistência social, saúde, educação e fronteiras, mesmo que estejam em situação irregular quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. É o que prevê o PL 3.593/2019, aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.
A proposta, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), libera a transferência de recursos federais destinados a ações de educação, saúde e assistência social nos estados, municípios e DF ou ainda a ações em faixa de fronteira mesmo quando o ente é devedor. Pela legislação atual, é necessário estar em dia no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para receber os repasses federais.
Não são considerados nessas exceções os débitos junto ao INSS, salvo quando se tratar de transferências relativas à assistência social.
O relator, senador Irajá (PSD-TO), frisou a importância de garantir recursos para a saúde da população, que não pode ser tolhida de seu direito por má gestão dos dirigentes públicos.
“O direito à saúde, garantido a todos os brasileiros, não pode ficar à mercê da ineficiência dos gestores públicos. Assim, é justo que os recursos federais destinados a ações de saúde sejam excluídos das sanções legais impostas aos entes da Federação que estejam em situação irregular quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, como a suspensão das transferências voluntárias da União em decorrência dos inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Siafi”, defende.
Além de vários ajustes redacionais ao texto, Irajá acrescentou a educação ao rol de ações a ter recursos liberados mesmo quando o ente não prestou contas de outros repasses de recursos federais que tenha recebido e esteja negativado.
O projeto é uma sugestão da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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