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Página - Repasse atrasado da Cfem para Municípios afetados pode ser pago em novembro

Repasse atrasado da Cfem para Municípios afetados pode ser pago em novembro

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Página Repasse atrasado da Cfem para Municípios afetados pode ser pago em novembro

  • 19/10/2021 às 08:44

Fonte: Agência CNM

Crédito: ZJ Mineração e Planagem

O atraso no repasse da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) a Municípios afetados pela estrutura de mineração fez com que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) procurasse a Agência Nacional de Mineração (ANM) para esclarecer o assunto. A CNM questionou a Agência se há uma previsão de pagamento do recurso represado desde maio.

Em resposta ao questionamento da CNM, a ANM se posicionou que após a divulgação da lista final de Municípios beneficiários e os respectivos percentuais de participação a data deve estar definida. A expectativa é que o repasse ocorra em 3 de novembro de 2021. A Agência afirmou ainda que o repasse dos valores acumulados a partir de maio de 2021.

Em julho, a CNM solicitou informações da ANM que declarou que o recurso - que geralmente é repassada aos Municípios até o dia 15 de cada mês, sofreu o atraso. Segundo a Agência, seria necessário uma revisão anual que está prevista na legislação para o período de apuração de maio de 2021 a abril de 2022, e que serão distribuídos com base em dados da produção mineral de 2020 para os Municípios afetados pela atividade de mineração e para os gravemente afetados pela perda da receita da Cfem - conforme a Lei 8.001/1990, os dados estão sendo analisados. Entretanto, em virtude da complexidade do procedimento e da reduzida equipe de pessoal da Agência e dos diversos efeitos da pandemia da Covid-19, ainda não tinha sido possível concluir o procedimento de revisão.

A ANM divulgou nos meses de agosto e setembro as listas provisórias dos municípios afetados pela atividade de mineração beneficiários de parcela da CFEM, e após a publicação os Municípios tinham o prazo de 10 dias para solicitar a contestação e pedir a inclusão no rol de beneficiários ou de correção das informações utilizadas para o cálculo. A data final para essa ação era dia 11 de outubro de 2021, segundo regulamentado pelo parágrafo 1º e 2º do artigo 14 da Resolução 6/2019 da ANM que disciplina o Decreto 9.407/2018. De acordo com a ANM, eles devem analisar e ajustar as contestações para divulgação da versão final da lista anual que será divulgada no sítio eletrônico da Agência até 25 de outubro.

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