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Página - Relator propõe mudanças no projeto sobre recolhimento de ISS

Relator propõe mudanças no projeto sobre recolhimento de ISS

Efeito de Onda

Página Relator propõe mudanças no projeto sobre recolhimento de ISS

  • 18/09/2019 às 08:42

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Agência CNM

O relator do projeto sobre padronização do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deputado Herculano Passos (MDB-SP), apresentou parecer que propõe mudanças no texto (PLP 461/17).

De autoria do Senado, o projeto atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISSQN de determinados serviços. Para prevenir a judicialização do tema, o substitutivo do relator especifica peculiaridades de algumas atividades econômicas para fins de tributação do imposto.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do ISSQN do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes. O projeto procura fixar regras unificadas, remetendo a arrecadação a um sistema padronizado.

No caso do cartão de crédito, será considerado tomador a pessoa física ou jurídica que detém a posse das máquinas de leitura dos cartões; para os planos de saúde, o tomador é o beneficiário; para as administradoras de fundos e carteiras de valores mobiliários, o tomador será o investidor; para os serviços prestados pelas administradoras de consórcio, o tomador será o consorciado; e para as empresas de leasing de veículos, a cobrança caberá ao município do local do prestador do serviço de cobrança do leasing.

Transição
Herculano também estabeleceu uma transição para evitar impactos graves no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente, segundo a sede da prestadora do serviço.

Em 2020, 25% ficarão com o município do tomador do serviço e 75% com o município do prestador do serviço; em 2021, o imposto será dividido pela metade entre ambos; em 2022, serão 75% para o município do tomador e 25% para o município do prestador do serviço; e, a partir de 2023, 100% da arrecadação do ISSQN ficarão com os municípios onde está o tomador do serviço.

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