Página - Relator propõe mudanças no projeto sobre recolhimento de ISS
Relator propõe mudanças no projeto sobre recolhimento de ISS
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Página Relator propõe mudanças no projeto sobre recolhimento de ISS
Crédito: Agência CNM
O relator do projeto sobre padronização do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deputado Herculano Passos (MDB-SP), apresentou parecer que propõe mudanças no texto (PLP 461/17).
De autoria do Senado, o projeto atribui aos contribuintes a obrigação de desenvolver um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISSQN de determinados serviços. Para prevenir a judicialização do tema, o substitutivo do relator especifica peculiaridades de algumas atividades econômicas para fins de tributação do imposto.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do ISSQN do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes. O projeto procura fixar regras unificadas, remetendo a arrecadação a um sistema padronizado.
No caso do cartão de crédito, será considerado tomador a pessoa física ou jurídica que detém a posse das máquinas de leitura dos cartões; para os planos de saúde, o tomador é o beneficiário; para as administradoras de fundos e carteiras de valores mobiliários, o tomador será o investidor; para os serviços prestados pelas administradoras de consórcio, o tomador será o consorciado; e para as empresas de leasing de veículos, a cobrança caberá ao município do local do prestador do serviço de cobrança do leasing.
Transição
Herculano também estabeleceu uma transição para evitar impactos graves no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente, segundo a sede da prestadora do serviço.
Em 2020, 25% ficarão com o município do tomador do serviço e 75% com o município do prestador do serviço; em 2021, o imposto será dividido pela metade entre ambos; em 2022, serão 75% para o município do tomador e 25% para o município do prestador do serviço; e, a partir de 2023, 100% da arrecadação do ISSQN ficarão com os municípios onde está o tomador do serviço.
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